Parecer nº 212/15
Ref. Proc. nº 229/15
TID nº XXXXXXXXXXXX
Assunto: 2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 28/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 28/2013, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXX, para prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de aquário.
Às fls. 15 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 19 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 50, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 20), FGTS (fls. 21), declaração de que nada deve ao Município de São Paulo (fls. 22) e Cadin municipal (fls. 23). Segue em anexo correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e requerimento de empresário individual da contratada.
Ressalto que o objeto foi alterado, consoante resta mais que explícito no minuta de termo de aditamento, em razão de solicitação do gestor do contrato (fls. 15), em razão da alteração do local onde o aquário objeto da manutenção encontra-se instalado.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 24 de junho de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
2º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 28/2013 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXX