AT. 2 -Par nº 214/02
Ref .ao Proc.nº 488/02
Interessado: Cont.1
Assunto: convite nº 16/02 – entrega de material com atraso – oportunidade para defesa prévia.
Sr Assessor Supervisor,
Nos termos do convite nº 16/02 foi adjudicado à empresa ********************************* os itens 1 e 3, referentes ao fornecimento separadores e de livros de ponto.
Inobstante, o material referido na NE nº 717/MC/02 veio a ser entregue com atraso de 43 dias, em relação ao item 1 (separadores) e de 70 dias em relação ao item 3 (livros de ponto), conforme informado às fls.196.
Em relação ao item 3, tal retardamento não chegou a acarretar prejuízos à Edilidade. Em relação ao item 1, de acordo com a unidade requisitante, o atraso trouxe prejuízos, em razão da inexistência de estoque (informação de fls.198).
Em casos análogos, esta Assessoria tem recomendado que se ofereça à Contratada a oportunidade de apresentação de defesa prévia, nos termos do art.87 da Lei nº 8.666/93, antes da deliberação quanto à aplicação de sanções.
Seguindo esta orientação, elaborei minuta de ofício, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 3 de janeiro de 2002.
Maria Nazaré Lins Barbosa
Assessor Técnico Legislativo – OAB 106.017
INDEXAÇÃO:
DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
JUSTIFICAÇÃO
JUSTIFICATIVA
MANIFESTAÇÃO
PENALIDADE
PRAZO
SANÇÃO