Parecer nº 214/2007
Ref: Processo: 1170/2006 – TID 1056504
Assunto: Contrato nº 49/2006 – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornaram os autos a esta Procuradoria para análise e manifestação “tendo em vista o prazo expirado de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do Ofício SGA n. 161/2007 às fls. 394…”
Entretanto, às fls. 396 a empresa requereu o pagamento referente aos serviços prestados e apresentou os respectivos documentos que foram anexados às fls. 397/731.
À fl. 733, a gestora do contrato informou que a medição está de acordo com o executado e que a obra foi concluída e o Subsecretário de SGA -3 ressaltou que há “pedido de aplicação de multas contratuais”.
É um breve relatório.
Diante deste cenário, sugerimos que o presente processo seja encaminhado à E. Mesa para deliberação sobre a incidência das penalidades cabíveis, tendo em conta que a empresa não apresentou defesa sobre os fatos que lhe foram imputados.
Eventual pagamento deverá ser sobrestado até a deliberação da Alta Administração sobre a aplicação das penas decorrentes do inadimplemento contratual.
Ressaltamos que, a despeito do pagamento dos serviços efetuados, deverá ser observado o procedimento estabelecido cláusula oitava do respectivo instrumento contratual para o Recebimento Provisório e o Recebimento Definitivo do objeto.
São Paulo, 31 de maio de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106.650
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