ACJ – Parecer nº 215/2006
Processo nº 677/2006
Interessado: Centro de Comunicação Institucional – CCI
Assunto: Solicitação de autorização para exibição de programas produzidos pelo MEC, para exibição pela TV Câmara SP
Sra. Secretária Geral Administrativa,
Cuida-se de consulta feita pelo Sr. Coordenador do Centro de Comunicação Institucional – CCI para a formalização de Termo de Cessão de Direitos de Exibição de programas produzidos pelo MEC (“De onde vem?”, “Mão na Forma”, “ Mestres da Literatura”, “História do Brasil” por Boris Fausto e “Brasil 500 anos”), os quais já vêm sendo transmitidos pela TV Câmara SP, sem ônus algum, desde 01/05/06.
De acordo com as mensagens eletrônicas mantidas com o MEC (fls. 03; 08/09) foi esclarecido por aquele Ministério que para dar início ao processo de Cessão de Direitos de Exibição deve ser encaminhada a documentação abaixo transcrita:
“1. ofício solicitando a intenção de celebração da cessão (com a lista dos vídeos anexa, porém a série De onde Vem? ainda não pode ser cedida por problemas de direito), endereçado a (…..)
2. Comprovação da capacidade jurídica do(s) proponente(s), e seus representantes legais (ato de designação) e da capacidade técnica, quando for o caso;
3. Cópia dos documentos de Identidade, CPF e endereço do signatário;
4. Comprovante do registro de entidade de fins filantrópicos, fornecido pelo Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, quando for o caso;
5. Estatuto, Regimento Interno ou Contrato Social e a última alteração, com registro em cartório (caso não seja instituição pública), CNPJ/MF e descrição do endereço da instituição;
6. Todas as cópias autenticadas.”
O Termo de Cessão de Direitos de Exibição deverá ser assinado pela E. Mesa da Câmara Municipal de São Paulo, pois a TV Câmara SP não possui capacidade jurídica para tanto. Em sendo assim, a documentação a ser encaminhada refere-se à Edilidade Paulistana, no que for cabível. O ofício mencionado no item 1. deverá ser assinado pela Presidência desta Casa.
Por fim, convém observar que somente após o encaminhamento da documentação é que o MEC elaborará o Termo de Cessão em comento, para aprovação, assinatura e publicação pela Edilidade (fl. 09).
Este é o parecer que submeto a apreciação de Vossa Senhoria.
SP, 16.06.2006.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Advogada Supervisora – ACJ.1
OAB/SP 73.947
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