Parecer nº 215/07
Referência: Processo nº 349/2007 (TID 1448321)
Interessado(a)(s): Equipe de Liquidação de Despesas – SGA-24.
Assunto: Serviços de manutenção preventiva e assistência técnica corretiva do Sistema do Painel Eletrônico da CMSP; Contrato nº 16/2005, com a empresa XXX; Prorrogação do prazo de vigência; Elaboração de minuta de 3º Termo de Aditamento.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria da CMSP para exame e manifestação quanto à possibilidade jurídica de prorrogação da vigência do termo em vigor do contrato em epígrafe, que terá sua vigência expirada em 01/07/2007, bem como, em correspondência, a elaboração de termo de aditamento.
Às fls. 18, o gestor do contrato manifesta-se no sentido de que há interesse desta Casa na continuidade dos serviços, para o andamento sem transtornos das atividades do Plenário. Relata ainda que a Contratada vem cumprindo as cláusulas do contrato regularmente, à exceção de uma ocorrência registrada em 15/08/2006, ressalvando porém terem sido aplicados, relativamente ao período em inatividade, os descontos previstos no contrato.
Indagada, a Contratada manifestou interesse na renovação do ajuste (fls. 21 a 23).
A pesquisa de preços realizada (fls. 24/44; Mapa de Preços e nota explicativa, fls. 45 a 47) revelou que o novo valor proposto pela atual contratada mostra-se bem inferior à média de mercado encontrada.
Diante deste cenário, em cotejo com o teor da Cláusula 13ª do ajuste (fls.16), não vislumbramos óbice à renovação do mesmo.
Consta comprovação da regularidade da contratada em relação ao INSS, FGTS, bem como com relação aos Tributos Mobiliários.
Outrosssim, ressaltamos que a empresa XXX, terá como responsável pela asssinatura do presente Aditamento ao Contrato nº 16/2005 o Senhor XXX, conforme documentação juntada aos autos.
Segue minuta de 3º Termo de Aditamento, elaborada a título de sugestão, para a superior apreciação de V.Sa.
É o parecer, s.m.j., que submetemos à superior apreciação de V.Sa.
São Paulo, 04 de junho de 2007.
Sebastião Rocha
OAB/SP nº 138.572
Procurador Legislativo
Setor Jurídico-Administrativo