Parecer n.º 215/2012
Processo n.º 1168/2011
TID xxxxxxxx
Assunto: Minuta – 2º T.A. – TC 37/2010 – xxxxxxxx – Acréscimo contratual
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa Substituta encaminhou o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando acréscimo ao valor do contrato originário (cf. fl. 121).
Após atendimento do quanto solicitado pela D. Procuradoria às fls. 122, o processo retorna para prosseguimento (cf. fl. 126).
A Unidade Gestora solicitou aditamento para acréscimo contratual (fl. 105). O cálculo do percentual do acréscimo foi efetuado por SGA.24 às fls. 107 e encontra-se dentro do limite previsto no § 1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. Às fls. 124, a Contratada manifestou concordância com o aditamento pretendido para todos os itens constantes no Anexo Único do TC nº 37/2010 (cf. 1º Termo de Aditamento).
A meu ver não há óbice para o acréscimo contratual pretendido pela Unidade Gestora, pois se encontra dentro dos limites legais.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Contrato Social cuja cópia segue anexa. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 110.
Em relação à cláusula de custos da Contratada, esta já foi incluída no 1º Termo de Aditamento (fls. 90/94).
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de 2º Termo de Aditamento.
São Paulo, 30 de julho de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170