ACJ – Par. nº 216/2005
Ref: Proc. nº 470/05
Interessado: Equipe de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: Contratação de serviço de manutenção de aparelhos de
fac-simile; prorrogação; possibilidade.
Sr. Advogado Supervisor,
Trata o presente de prorrogação do Termo de Contrato nº 15/2003, firmado com a empresa “Tecmaster XXX”.
A avença prevê reajuste em sua cláusula 3.3., que permite a adoção do índice geral de preços “conjugada a pesquisa prévia de mercado” , cujo mapa encontra-se à fl.82.
O valor apresentado pela Contratada é inferior à média apurada de preços de mercado, e compatível com o índice de correção de valores.
A Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste à fl.39, assim como a administração.
Destarte, o ajuste pode ser prorrogado nas condições propostas pela Contratada, por harmonizar-se com os termos contratuais.
Diante dessas conclusões, encaminho a minuta de prorrogação em anexo, à guisa de sugestão, com as homenagens de costume.
Este é o parecer, s.m.j., que se submete à superior apreciação, com a devida consideração e respeito.
São Paulo, 08 de junho de 2005.
ROGÉRIO JUSTAMANTE DE SORDI
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 123.722