Parecer ACJ nº 216/2006
Ref.: Processo nº 1098/2005 – TID nº 869.990
Interessado: Tribunal de Contas do Município
Assunto: Ofício do E. Tribunal de Contas solicitando informações relativas ao Contrato firmado entre esta Edilidade e São Paulo Transportes S/A – SPTRANS.
Sra. Advogada Chefe Substituta,
O C. Tribunal de Contas deste Município encaminhou a esta Casa o Ofício SSG-GAB nº 7682/2006, solicitando informações relativas ao Contrato nº 35/2004, firmado entre esta Edilidade e a “São Paulo Transportes S/A –SPTRANS”, que tem por objeto o fornecimento de vales-transporte para uso dos servidores desta Casa.
Requer, especificamente, o E.TCM, que esta Câmara informe se já foi lavrado o termo direcionado a excluir do ajuste acima referido o fornecimento dos vales-transporte intermunicipal, tendo em vista que esses bilhetes vêm sendo adquiridos diretamente do Consórcio Metropolitano de Transporte –CMT, ante o fato de que essa entidade passou a ser a fornecedora exclusiva dessa modalidade de vales-transporte.
O tema já foi por mim abordado no Parecer ACJ nº 410/2005, o qual faço juntar cópia a esta manifestação, exarado no âmbito, se não me equivoco, do PA nº 332/2002, no qual já alertava sobre a necessidade de elaboração de termo aditivo ao Contrato nº 35/2004, a fim de adequar seu objeto, excluindo do mesmo o fornecimento dos vales-transporte intermunicipais.
Com efeito, como já concluía naquele Parecer, ante a ausência de realização do convênio entre SPTRANS e o CMT, visando o fornecimento dos vales de transporte intermunicipal pela citada empresa municipal, impunha-se a formalização de termo aditivo ajustando o objeto do Contrato nº 35/2004.
Muito embora aquele Parecer seja datado de novembro de 2005, até o presente momento não foi adotada a providência ali preconizada e igualmente exigida pelo Tribunal de Contas.
Assim sendo, mais uma vez sugiro a realização de termo aditivo ao referido Contrato nº 35/04, fazendo juntar a este Minuta do mesmo, assim como entendo dever-se encaminhar ofício ao Tribunal de Contas, em resposta ao já referido Ofício SSG-GAB nº 7682/2006, razão pela qual apresento, igualmente, minuta do mesmo.
Com as considerações e sugestões acima, elevo o presente à superior consideração de Vossa Senhoria.
São Paulo, 19 de junho de 2006.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – Júri
OAB/SP 109.429
Indexação
Vale-transporte
Sptrans
Informações
Contrato
Fornecimento
Tribunal de contas