Parecer nº 216/2015
Processo nº 311/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Cuida-se de analisar a possibilidade de prorrogar o contrato nº 63/2012, firmado com XXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 05/08/2014.
De acordo com os autos, o gestor informou que é imprescindível a continuidade da prestação dos serviços, mantendo-se as mesmas condições ora avençadas, e que a contratada vem prestando os serviços de acordo com as cláusulas contratuais (fls. 34).
A referida empresa manifestou seu interesse na prorrogação da avença, nas mesmas condições atualmente avençadas, inclusive quanto ao preço mensal de R$ 80.665,00 (fls. 39). Realizada a pesquisa de mercado, apurou-se o valor médio de R$ 71.000,00 (fls. 92). Nesse passo, SGA.22 consultou a contratada sobre a possibilidade de reduzir seu preço de modo a possibilitar a prorrogação (fls. 40). Em 24/06/2015, a mencionada empresa manifestou sua concordância com a redução (fls. 101).
A documentação referente à representação jurídica e à regularidade fiscal da empresa acompanha o presente. A CTM encontra-se às fls. 43.
Observo que as folhas após a de nº 102, inclusive a qual consta a reserva dos recursos, a numeração deverá ser retificada.
Diante deste cenário, não vislumbrando óbice à prorrogação em tela, uma vez que se encontram preenchidos os pressupostos legais, encaminho minuta de termo aditivo para apreciação superior.
São Paulo, 25 de junho de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 106.650
Contrato nº 63/2012, firmado com XXXXXXXXXXXX