Parecer nº 217/2011
Protocolado nº 150140
TID nº XXXXXXXXXXX
Interessado: XXXXXXXXXXX
Assunto: Pedido de extração de cópias de pareceres juntados em processo legislativo
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Trata-se de requerimento de extração de cópias reprográficas de parecer da Assessoria Técnica da Comissão de Edificação de Uso do Solo – CEUSO/SEHAB, e pareceres das Secretarias Municipais dos Negócios Jurídicos e de Coordenação das Subprefeituras que acompanham o Projeto de Lei nº 396/2010, de autoria do Executivo Municipal.
Determina o art. 41 da Lei nº 14.141/06, que dispõe sobre processo administrativo na Administração pública municipal que os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos documentos que o integram, ressalvados os casos protegidos por sigilo. Neste diapasão reza o referido preceptivo legal que:
“Art. 41. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os protegidos por sigilo, nos termos da Constituição Federal.”
Infere-se do teor dos documentos solicitados que os mesmos não se encontram protegidos por sigilo.
Quanto ao interesse, embora não declinado no requerimento entendo que o mesmo seja presumido, uma vez que o interesse no processo legislativo é amplo, figurando qualquer do povo como detentor de legítimo interesse de pedir vista do mesmo e obter certidões ou cópias reprográficas dos dados ou documentos que o integram.
Face o exposto, não vislumbro óbices à extração das cópias reprográficas solicitadas no protocolado em epígrafe. Sugiro que o expediente seja encaminhado à unidade administrativa competente a fim de que sejam extraídas as cópias solicitadas, após o que o requerente deverá ser intimado para retirá-las, após quitar os emolumentos respectivos.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 22 de julho de 2011.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858