Parecer n.º 217/2012
Processo n.º 367/2012
TID xxxxxxxxxx
Assunto: Minuta – Termo de Contrato – Contratação de empresa para fornecimento de sabonete líquido
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para elaboração de Minuta de Termo de Contrato, considerando o enquadramento em dispensa de licitação, conforme disposto no inciso II, do art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93.
Foi realizada pesquisa de mercado que resultou no mapa de fls. 96, pelo qual ficou demonstrado que a empresa xxxxxxxxxxxx apresentou o menor preço.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme os poderes conferidos pelo Contrato Social cuja cópia segue anexa. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 99.
Em relação à inclusão da cláusula de custos da Contratada, a empresa manifestou concordância (cf. fl. 106, in fine).
Assim, elaborei a Minuta de Termo de Contrato. Na Cláusula Primeira foi utilizada a especificação técnica encaminhada para as empresas na pesquisa de mercado (fl. 35). Outrossim, foi adotado o modelo de praxe, haja vista que o Termo de Contrato anteriormente firmado com outra empresa (TC nº 35/2011) foi originado de adesão a uma Ata de Registro de Preços.
Considerando que a presente Minuta difere do Termo de Contrato anteriormente firmado, recomendo que, antes da assinatura do instrumento contratual, seja encaminhada às Unidades Gestoras do Contrato (SGA.21 e SGA.35) para análise e eventuais ajustes e/ou sugestões.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de Termo de Contrato.
São Paulo, 31 de julho de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170