Parecer nº 217/2015
Ref.: Processo n.º 221/2015
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de analisar a possibilidade de prorrogação do contrato nº 28/2011, firmado com a XXXXXXXXXXXX, cuja vigência expirará em 29/07/2015.
Preliminarmente, ressalto que a contratação direta da mencionada XXXXXXXXXXXX, com fundamento no inciso XIII do artigo 24 da Lei de Licitações nº 8.666/93, já foi alvo de análise desta Procuradoria, conforme se verifica dos Pareceres nºs 208/2003, 92/2007 e 127/2007, cujas cópias tomo a iniciativa de anexar ao presente.
A gestora informou que considera imprescindível a continuidade dos serviços do contrato em apreço e que a contratada vem executando-o de forma satisfatória conforme o avençado (fls. 28). Ademais, a gestora solicitou algumas modificações no objeto relacionadas às fls. 23/27.
A contratada manifestou seu interesse na prorrogação do ajuste, mediante a aplicação do índice de reajuste de preços previsto no instrumento, e concordou com as alterações solicitadas (fls. 37).
A pesquisa de preços realizada por SGA-22 revelou que os preços da contratada estão inferiores à média praticada no mercado (fls. 74). A reserva dos recursos encontra-se às fls. 77.
Diante deste cenário, preenchidos os pressupostos estabelecidos na Lei Municipal nº 13.278/2002 e no Decreto nº 44.279/2003, não vislumbro óbices à prorrogação do referido contrato nº 28/2011.
Nesse passo, elaborei a minuta anexa, contemplando as alterações requeridas pela gestora.
Observo que às fls. 40/44 constam as certidões tendentes a comprovar a regularidade fiscal da contratada e em anexo encaminho o CADIN bem como os documentos relativos à representação jurídica.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 26 de junho de 2015.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Prorrogação do contrato nº 28/2011, firmado com a XXXXXXXXXXXX