Parecer 218/2009
TID nº xxxxxxx
Memo. nº 049/2009 – XXXº Gabinete
Interessada: Vereadora XXX
Assunto: Memorando dirigido a Procuradoria da CMSP solicitando a adequação da conta de pagamento de pensão alimentícia.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Ilustre Vereadora XXX solicita, em caráter de urgência, a adequação da conta de pagamento de pensão alimentícia da beneficiária XXX, uma vez que a mesma já atingiu a maioridade civil, não necessitando mais que o pagamento seja realizado na pessoa de sua representante legal. E, anexa ao pedido, cópia de extrato da conta corrente comprovando que junto à instituição bancária já foi realizada a adequação.
Em resumo, de acordo com informações de SGA-25, a beneficiária de pensão alimentícia XXX, após propositura de Ação de Alimentos contra XXX (funcionário desta Edilidade), passou a perceber mensalmente 25% da renda líquida de XXX, descontados da folha de pagamento. E, os valores eram pagos à menor, na pessoa de sua representante legal, Sra. XXX, mediante depósito bancário, em conta corrente aberta para esta finalidade. Entretanto, como atingiu a maioridade, adequou a conta corrente para recebimento dos valores em seu nome e CPF.
Verifica-se, dos fatos trazidos pela Ilustre Vereadora, bem como das informações prestadas pela Supervisora de SGA-25, através de contato telefônico, não ter havido alteração do número e agência da conta corrente, apenas adequação da mesma para o nome da beneficiária e seu CPF em razão da maioridade civil. Assim, apenas pretende a beneficiária que esta Edilidade passe a efetuar os pagamentos dos valores em seu nome e CPF, uma vez que na instituição bancária a conta corrente já está em seu nome e CPF.
Todavia, muito embora elogiosa a preocupação da Nobre Vereadora em solicitar a alteração, entendo que a mesma precisa ser formalizada diretamente pela Sra. XXX, em conjunto com a sua genitora, a quem competia sua representação legal, uma vez que são estas as partes interessadas na alteração.
Assim sendo, para regularização e adequação junto à SGA-25, a quem compete realizar o pagamento do benefício, necessário se faz que a Sra. XXX, juntamente com a beneficiária XXX, requeiram, pessoalmente e por escrito, à Secretaria Geral Administrativa, que os pagamentos sejam feitos em nome e CPF da beneficiária, não podendo este pedido ser feito através da Nobre Vereadora.
Apenas a título de informação, consta do ofício encaminhado pelo Poder Judiciário do Estado de São Paulo – 1ª Vara da Família e das Sucessões do Foro Regional IX – Vila Prudente – Comarca de São Paulo, que os valores deverão ser pagos à menor: “mediante depósito na conta bancária já utilizada para essa finalidade ou em qualquer outra conta por ela indicada”. Assim, cabe à beneficiária indicar a esta Edilidade qual a conta a que deseja seja feito o depósito.
E, por não ter havido mudança no número da conta corrente, na qual deve ser feito o depósito, entende o setor Judicial dessa Procuradoria, ser desnecessário o pedido através do Poder Judiciário, bastando apenas o requerimento administrativo de alteração acima mencionado.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 18 de junho de 2009.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113