Parecer n.º 218/2012
Processo n.º 122/2007
TID xxxxxxxxx
Assunto: 6.º T.A. ao Contrato n.º 18/2007 – Prestação de serviços técnicos especializados de planejamento, organização e execução de concurso público –xxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
A Sra. Secretária Geral Administrativa Substituta encaminhou processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento visando à prorrogação por mais 06 (seis) meses do contrato supramencionado.
Às fls. 1615-verso, o Sr. Presidente da Comissão do Concurso Público reiterou a manifestação anterior (fls. 1580-verso) recomendando sejam adotadas as providências tendentes à prorrogação do ajuste por mais 06 (seis) meses, “tendo em conta futuras nomeações ainda pendente em razão de demanda efetuada para preenchimento de vagas, realizada antes do dia 08.05.12”.
Com efeito, a xxxxxxxxx possui obrigações contratuais após a realização do Concurso, qual seja, a conferência da “autenticação digital” dos candidatos empossados pela CMSP.
Às fls. 1615-verso, o Sr. Secretário de SGA.2 observa que a remuneração da Contratada pela prestação dos serviços ocorreu através da arrecadação da taxa de inscrição no Concurso Público, não havendo qualquer ônus para esta Edilidade, dispensando assim a reserva de recursos orçamentários, bem como a emissão de empenho.
Em que pese no encaminhamento de SGA constar 7º Termo de Aditamento, s.m.j. trata-se do 6º Termo de Aditamento. Assim sendo, elaborei a Minuta de 6.º Termo de Aditamento ao Contrato n.º 18/2007, prorrogando-o por mais 06 (seis) meses. A xxxxxxxxxxx apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS, aos tributos mobiliários municipais e ao CADIN, conforme atestam as certidões que ora seguem juntadas. O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme documentos anexos.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa.
São Paulo, 1º de agosto de 2012.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170