Deprecated: A função WP_Dependencies->add_data() foi chamada com um argumento que está obsoleto desde a versão 6.9.0! Os comentários condicionais do IE são ignorados por todos os navegadores compatíveis. in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Notice: A função WP_Styles::add foi chamada incorretamente. O estilo com o identificador "pods-query-monitor" foi enfileirado com dependências que não estão registradas: query-monitor. Leia como Depurar o WordPress para mais informações. (Esta mensagem foi adicionada na versão 6.9.1.) in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.php on line 6131

Parecer 219 / 2003

Configuração de acessibilidade

Habilitar alto contraste:

Tamanho da fonte:

100%

Orientação de acessibilidade:

Acessar a página de orientação de acessibilidade Voltar
Este é um espaço de livre manifestação. É dedicado apenas para comentários e opiniões sobre as matérias do Portal da Câmara. Sua contribuição será registrada desde que esteja em acordo com nossas regras de boa convivência digital e políticas de privacidade.
Nesse espaço não há respostas - somente comentários. Em caso de dúvidas, reclamações ou manifestações que necessitem de respostas clique aqui e fale com a Ouvidoria da Câmara Municipal de São Paulo.

Parecer n° 219/2003

AT.2 – Parecer n  219/03

Ref.: Processo n 744/2003
Interessado: ************
Assunto: Incorporação das vantagens do cargo. Art. 33 da Lei nº 9.296/81.

Sr. Assessor Chefe,

Trata-se de requerimento de servidor desta Casa, objetivando a incorporação das vantagens do cargo de Assessor Técnico Supervisor (Juri), com fundamento no art. 33 da Lei nº 9.296, de 10 de julho 1981.

Conforme informações prestadas pela Seção DT.41 (fl.04), o funcionário conta com “14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) dias de exercício em cargo de assessoria”, havendo completado mais de 2 (dois) anos, ou 730 (setecentos e trinta) dias, no cargo de Assessor Técnico Supervisor (ST.3).

A Lei nº 9.296/81 assim prescreve:

“Art. 33 – Ao servidor do Q.P.L. que, há mais de cinco anos, sem interrupção ou dez descontínuos, tenha exercido, em caráter efetivo, em comissão, ou em substituição, cargo de Direção, Chefia, assistência ou assessoramento, ou função gratificada, ficam incorporadas as vantagens decorrentes deste exercício.

§ 1º – Quando mais de um cargo ou função houver sido desempenhada, serão atribuídas:

I – as vantagens de cargo de maior padrão, desde que lhe corresponda um exercício mínimo de dois anos;”

No caso em exame, o requerente exerceu por período superior a cinco anos ininterruptos as atribuições concernentes a cargos de assessoramento, sendo mais de 2 (dois) anos no cargo de Assessor Técnico Supervisor (fls. 04 e 08).

A incorporação alcança o conjunto das vantagens do cargo, entendendo-se como tal a retribuição mensal devida pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão e demais parcelas pecuniárias atribuídas ao cargo em caráter permanente.

O ato administrativo que declara a incorporação é vinculado, pois a Lei nº 9.296/81 estabelece todos os requisitos e condições para a sua realização e formalização.

Do exposto, entendo que estão preenchidos os requisitos legais necessários ao deferimento do pedido, qual seja, a incorporação das vantagens decorrentes do exercício do cargo de Assessor Técnico Supervisor (Juri) relacionadas à fl. 05, nos termos do art.33 da Lei nº 9.296/81.

É o parecer, que submeto à apreciação de V. Sa.

São Paulo, 04 de setembro de 2003.

MÁRIO SÉRGIO MASCHIETTO
Assessor Técnico Legislativo (Juri)
OAB/SP 129.760
INDEXAÇÃO:
CONTAGEM
CUMULAÇÃO
INCORPORAÇÃO
PERÍODO
PERMANÊNCIA
PREEENCHIMENTO
REQUISITOS
TEMPO
VANTAGEM



Deprecated: stripos(): Passing null to parameter #1 ($haystack) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-includes\functions.wp-scripts.php on line 133

Deprecated: trim(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in E:\Apache24\htdocs\wp-content\plugins\simple-lightbox\includes\class.utilities.php on line 545