Parecer 22/2011
Processo 21/2011
TID XXXXXXXX
Interessada: XXXXXXXX
Assunto: Aposentadoria voluntária – Emenda Constitucional 41/2003, artigo 2º, e Emenda Constitucional 47/2005, artigo 3º – Decretos 46.861/2005 e 49.721/2008 – Proventos integrais.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de requerimento de funcionária titular de cargo de provimento efetivo que solicita aposentadoria. Segundo informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 30/32), a funcionária tem 51 anos de idade; 36 anos, 03 meses e 24 dias de contribuição para a Previdência; 29 anos, 02 meses e 23 dias de efetivo exercício no serviço público; 28 anos, 01 mês e 06 dias na carreira, e 19 anos, 01 mês e 02 dias no cargo, na data da informação da SGA 15, 07/01/2011. O requerimento da aposentadoria tem o protocolo de 07/01/2011.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
De acordo com o que consta do processo, a servidora pode escolher entre as seguintes hipóteses de aposentação:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
Em seguida, recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 31 de janeiro de 2011.
Érica Corrêa Bartalini
PROCURADORA LEGISLATIVA – RF 11.230
OAB/SP n° 257.354