Parecer nº 221/2007
Ref.: Processo nº 185/2007 TID nº 1365040
Interessado: SGA
Assunto: Convênio nº 01/2004 – XXX – Prorrogação do prazo contratual. – URGÊNCIA NA TRAMITAÇÃO SOLICITADA VERBALMENTE.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do convênio nº 01/2004, firmado com a XXX, com a anuência da XXX, para a distribuição de responsabilidades referentes à administração da Garagem Bandeira, uma vez que a vigência do 3º termo de aditamento ao mencionado ajuste expirará em 14/06/2007.
Preliminarmente, verificamos que não há nos autos manifestação do setor responsável pelo acompanhamento do convênio em apreço. Após tal providência, caso seja favorável, não vislumbramos óbices à prorrogação. Na hipótese da E. Mesa entender pela prorrogação, encaminhamos minuta de termo de aditamento, a título de sugestão.
Outrossim, tendo em vista a data que o presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria, o prazo de vencimento do ajuste em foco e que até o momento a XXX não encaminhou a documentação relativa a seus representantes legais nem tampouco a referente à subpermissão concedida à XXX , apesar de nossas solicitações por telefone e pelo correio eletrônico, sugerimos que tais providências sejam adotadas antes da subscrição do respectivo instrumento.
Observamos que conforme consta à fl. 57 a Certidão Negativa de Débito – CND da XXX encontra-se vencida.
São Paulo, 06 de junho de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650