Parecer ACJ.1 nº 222/05
Ref.: Processo n. 1.376/2003
Interessado: SGA
Assunto: Análise da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato n. 21/2004, para prestação de serviços de confecção e preenchimento de “Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo”, “Diploma de Reconhecimento” e “Título de Cidadão Paulistano”, com fornecimento de material.
Sr. Supervisor,
A Sra. Secretária Geral Administrativa solicita a análise desta ACJ acerca da possibilidade de renovação, pelo prazo de até três meses, do Termo de Contrato n° 21/2004, firmado com a empresa “XXX”, tendo por objeto a prestação de serviços de confecção e preenchimento de “Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo”, “Diploma de Reconhecimento” e “Título de Cidadão Paulistano”, com fornecimento de material.
Informa que há em tramitação o Processo 978/2005, visando a realização de procedimento licitatório, na modalidade convite, para contratação dos serviços objeto do referido Termo de Contrato n° 21/04, aumentado, mas que o procedimento não concluirá antes do termo final do Termo de Contrato em apreço, cujo vencimento se dará no dia 23 de junho p.futuro.
Primeiramente cumpre verificar que a solicitada prorrogação está dentro do limite legal de 60 meses, estabelecida no artigo 57, II, da Lei Federal n° 8.666/93, e que há previsão contratual de prorrogação do ajuste por iguais ou inferiores períodos ao prazo original de 12 meses, consoante previsto na Cláusula n° 5.1.
De outra parte, há nos autos mapa de pesquisa de preços para os serviços objeto do contrato feita junto ao mercado, onde se observa que o valor cobrado pela contratada está abaixo da média apurada.
Compulsando os autos verifiquei a existência de documento demonstrando a regularidade da empresa junto ao INSS, com prazo de validade até 20 de junho próximo, e com o FGTS, cuja validade se estende até 28 de junho futuro, e certidão de tributos mobiliários da Prefeitura do Município de São Paulo, válida até 17/11/2005.
Há a indispensável reserva de verba para a presente contratação, constante de fls. 261.
Tendo em conta as circunstâncias acima descritas, manifesto-me no sentido da possibilidade da renovação pleiteada.
Assim sendo, encaminho a sua superior apreciação esta manifestação, devidamente acompanhada da minuta de termo aditivo de prorrogação do ajuste.
Por fim, vale ressaltar que já foi elaborado o 1° Termo de Aditamento ao contrato original, alterando a redação da cláusula quarta do TA 21/2004, com a finalidade de modificar a data de pagamento dos serviços, conferindo a essa cláusula o mesmo teor da que ostentava o edital de licitação.
São Paulo, 16 de junho de 2005.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ACJ.1 – Equipe do Processo Administrativo
OAB/SP 109.429