Parecer 222/2007
Referência: Processo 1092/94 – Carta ao Presidente da CMSP
TID: 178157; 180645; 626170; 1588887
Interessado: xxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Ex-vereador idoso – pedido de certidão não retirada – sugestão de recorrer à Previdência Social
Sra. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de processo no qual se reuniu a correspondência enviada pela pessoa nomeada acima, ex-Vereador e atualmente servidor desta Edilidade, ao Presidente desta Casa.
Na primeira mensagem, datada de 13 de setembro de 2004, ele pediu a emissão de uma certidão de tempo de serviço. A certidão foi emitida em outubro de 2004 e não foi retirada pelo interessado, segundo informação do Supervisor da SGA 11 (fl. 30).
Na segunda mensagem, TID 626170, da qual juntei cópia aos autos, datada de 29/10/2005, a correspondência foi novamente enviada pelo cidadão apontado acima ao Presidente desta Edilidade. Na sua missiva, o requerente afirmava não ter aposentadoria como vereador, mas receber do INSS R$ 1.300,00 “por ter pago como contador, comerciário e bancário” (do que se entende que ele está aposentado no Regime Geral de Presidência) e estar com 85 anos de idade e receber cerca de três mil reais como Assessor de Vereador e se queixava de descontos, a seu ver indevidos, de Imposto de Renda e Previdência Social, nos seus vencimentos.
No Parecer AT.2 nº 46/2001 (cópia anexa), abordou-se o tema da possibilidade de pessoa com mais de 70 anos de idade ser nomeada, tomar posse e exercer cargo de provimento em comissão nesta Casa. A conclusão foi pela inexistência de vedação à nomeação de pessoa com mais de 70 anos para o exercício de cargo de livre provimento em comissão.
Na terceira mensagem (fl. 30), datada de 8 de maio deste ano de 2007 – TID1588887 – foi juntada ao processo 1092/2004 – TID 180645 – no qual o funcionário requereu e conseguiu a certidão de tempo de serviço. Nesta última missiva, o requerente afirma que está com 87 anos de idade, não tem aposentadoria e não possui nenhuma fonte de renda, e pergunta se não há alguma lei que o proteja, concedendo-lhe algum dinheiro para sobreviver. É sobre esta mensagem que se pede manifestação.
Pelo que consta das cartas enviadas pelo ex-vereador, bem como das informações do processo, o requerente é agora funcionário ocupante de cargo em comissão na CMSP. Além disso, pelo que ele mesmo afirma, recebe aposentadoria do INSS. Mesmo assim, ele se queixa e questiona o Presidente sobre a existência de alguma lei que o favoreça.
“Cinquenta (50) anos de Câmara, será que não há alguma lei que me proteja, concedendo-me algum dinheiro para sobreviver?”
É esse o expediente que foi encaminhado agora à Procuradoria para manifestação.
Segundo a informação da SGA 11 (fl. 36):
“O senhor Francisco dos Santos Batista Filho RF nº 23.090, Assistente Parlamentar, referência QPLC-2, desde 07.01.04, encontra-se em pleno exercício de suas funções.”
Com a aposentadoria que recebe do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, somada aos vencimentos do cargo em comissão ocupado pelo servidor na CMSP, o requerente está numa posição privilegiada em relação à média dos trabalhadores brasileiros, ocupando o topo da pirâmide social na questão dos rendimentos. Não há nas leis do Brasil nenhum dispositivo que vise exclusivamente aumentar a renda do cidadão brasileiro idoso nestas condições.
Este é o meu parecer, que submeto à elevada apreciação de V.Sa.
São Paulo, 5 de junho de 2007.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768