Parecer nº 222/2010
Processo nº 632/2010
TID nº 6089222
Interessadas: SGA e NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.
Assunto: elaboração de contrato para locação de serviços de radiocomunicação por inexigibilidade de licitação – artigo 25 caput da Lei 8.666/93
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretario Geral Administrativo encaminha processo para análise e manifestação quanto à possibilidade de elaboração de minuta de contrato entre a CMSP e a empresa NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA., sem licitação.
A Lei Nº 8.666/93, artigo 25 caput, deixa de exigir a licitação quando houver inviabilidade de competição, como parece ser o caso (fls. 14/17).
Os signatários do ajuste foram indicados pela futura Contratada, conforme mensagem eletrônica enviada em 17/08/2010, que acompanha a minuta, juntamente com a cópia da procuração. Também vão juntados o estatuto social da contratada e as certidões negativas de contribuições municipais, previdenciárias, e do FGTS.
Preparei minuta de contrato de acordo com o modelo da proposta da empresa de fls. 35/57 e a requisição da unidade de fls. 01/02 e verso. A minuta teve o aval do Supervisor do CTI 4, com as alterações sugeridas (fl. 105v.).
É o parecer, que submeto à apreciação superior, junto à minuta.
São Paulo, 23 de agosto de 2010.
MANOEL JOSÉ ANIDO FILHO
Procurador legislativo
OAB/SP nº 83.768