Parecer nº 222/2011
Processo nº. 728/2011
TID XXXXXXXXXXX
Assunto: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 049/2008 – Produtos e Serviços Postais
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação sobre a possibilidade de prorrogação do contrato nº 49/2008, cuja vigência expirará em 25/09/2011.
De acordo com as informações constantes dos autos, os setores responsáveis informaram que as cláusulas contratuais vêm sendo cumpridas a contento e solicita e que seja incluído a o serviço de Logística Integrada, sem custo o Câmara Municipal (fls. 45), a contratada se manifestou pela continuidade da avença e assinalou pela inclusão do referido serviço (fls. 48) enviando a contratada minuta de aditamento ao contrato em vigor (fls 49 a 54).
Trata-se de licitação dispensada por se tratar de empresa pública criada para este fim em data anterior a lei de licitações nos termos do art. 24, inciso VIII.
Desse modo, entendo que a E. Mesa poderá autorizar a prorrogação da avença por 12 (doze) meses, com fundamento na cláusula sexta item 6.1 do instrumento contratual e, para tanto, segue em anexo minuta de termo aditivo, a título de sugestão, para apreciação de V.Sa.
Observo que os comprovantes de regularidade fiscal da contratada acompanham o presente.
São Paulo, 03 de agosto de 2011.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308