ACJ – Parecer nº 223/04
Ref.: Processo nº 337/2003
Interessado: Painel Eletrônico
Assunto: Aquisição de microterminais de votação – JDJ Sistemas Tecnológicos – Atraso na entrega da mercadoria.
Sr. Advogado Chefe,
O Centro de Tecnologia da Informação, através do Memo nº 78/2004 acostado a estes autos à fl. 206, informa, em resumo, que: a) até o presente momento a empresa JDJ Sistemas Tecnológicos Ltda. não entregou o objeto consubstanciado na Nota de Empenho nº 982; b) não obteve êxito em contatar, por telefone, algum representante da referida empresa para apurar as causas do inadimplemento e c) persiste a necessidade dos equipamentos, motivo pelo qual solicita o prosseguimento da aquisição, haja vista que a empresa Eliseu Kopp também apresentou proposta para o fornecimento dos bens ora em foco.
De fato a mencionada empresa Eliseu Kopp encaminhou à Edilidade seu orçamento, no valor correspondente a R$ 37.700,00 (trinta e sete mil e setecentos reais), conforme consta às fls. 175/176. Entretanto, tendo em conta a disparidade dos valores apresentados pelas duas concorrentes, tomamos a liberdade de insistir na tentativa de localizar a empresa JDJ e logramos através da internet (www.jdj.com.br e jairoK@jdj.com.br), consoante os e-mails que anexamos ao presente (docs. .
A empresa JDJ noticiou que em decorrência da tentativa de modificação da sede da empresa para outro município deparou-se com alguns transtornos, porém, ainda mantém seu interesse em fornecer os bens em questão.
Diante deste quadro, não obstante o tempo decorrido e a necessidade do setor, parece recomendável que se conceda oportunidade à empresa JDJ para entregar os bens em questão, notadamente porque seus preços revelaram-se sensivelmente inferiores ao da concorrente (R$ 7.999,80).
Assim, sugiro o encaminhamento do presente processo ao CTI para o acompanhamento do desfecho dessa contratação, parecendo recomendável que aquele setor consulte a empresa a respeito do prazo de entrega ou, se assim entender, estipule um prazo razoável para a entrega.
Por outro lado, verificamos na internet que existem inúmeras empresas que fabricam e comercializam painéis eletrônicos e seus componentes (doc. 3), portanto, na hipótese de ver-se frustrado o fornecimento pela empresa JDJ, em homenagem aos princípios da concorrência, da economicidade e da razoabilidade, sugerimos que seja renovada a consulta ao mercado.
São Paulo, 23 de julho de 2004.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
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