ACJ – Parecer nº 223/2006.
Ref.: Processo nº 711/2005
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 21/2005 – NEXTEL – Modificação do objeto.
Sra. Advogada Chefe Substituta,
O presente processo foi encaminhado a esta ACJ para análise e manifestação sobre a possibilidade de alteração do objeto do contrato nº 21/2005, consistente na substituição do equipamento i205f pelo modelo i730.
De acordo com as informações de SGA-24, às fls. 277/278, levando em conta a média de gastos com os serviços até então e a estimativa de despesa até o final da vigência do ajuste, o impacto econômico-financeiro do acréscimo sobre o valor do contrato seria superior ao limite de 25% previsto no item 4.2 da cláusula quarta do instrumento contratual.
Ressalte-se que este percentual estabelecido na referida cláusula quarta corresponde ao limite permitido no artigo 65, § 1º da Lei de Licitações.
Desta feita, não vislumbramos amparo legal para a substituição do equipamento ora em apreço.
É o parecer, que submetemos à apreciação superior.
São Paulo, 21 de junho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP nº 106.650
Indexação
Contrato
Modificação
Objeto
Substituição
Equipamento