Parecer nº 223/2007
Ref.: Processo nº 513/2006 – TID 836255
Interessado: SGA
Assunto: 2º Termo de Aditamento ao Contrato nº 20/2005 – XXX – Atraso na entrega dos veículos – Necessária prévia notificação da contratada.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornam os autos a esta Procuradoria com os esclarecimentos da gestora do mencionado contrato à fl. 206, onde se verifica que foi autorizada verbalmente a substituição dos veículos definidos no instrumento contratual “por um de igual valor ou superior” e com o cálculo da multa devida em decorrência do atraso, elaborado por SGA-24 (fl. 208).
Nesse passo, ante os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, sugerimos que a contratada seja notificada a apresentar as razões do inadimplemento.
Segue minuta de ofício, à guisa de sugestão, para apreciação superior.
Outrossim, sugerimos que SGA informe ao setor responsável que qualquer alteração contratual deverá ser veiculada por meio de termo aditivo e as todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato deverão ser devidamente registradas no respectivo processo.
São Paulo, 05 de junho de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650