Parecer nº 224/09
Ref: Processo nº 22/2006 (TID xxxxx)
Interessado: Subsecretaria de Serviços e Infra-Estrutura – SGA.3.
Assunto: 3º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 31/2006 celebrado com a empresa XXX, para regularização, implantação e colocação em funcionamento do heliponto existente na laje de cobertura do Prédio da Câmara Municipal.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 31/2006, firmado com a empresa XXX, cuja vigência expirará em 17 de julho de 2009.
Às fls. 623, o gestor do contrato manifestou-se sobre a necessidade da prorrogação do ajuste por um período de mais 06 (seis) meses. Manifestação esta avalizada pela unidade administrativa interessada na contratação (Secretaria de Infrainstrutura, fls. 623vº).
Impende destacar que o contrato em apreço apresenta a particularidade de ter por objeto a prestação de serviço certo e determinado, ou seja, aquele constante do Anexo I do Termo de Contrato n° 31/2006, e não a prestação de serviços a serem executados de forma contínua porque a necessidade dos mesmos se renova periodicamente.
Assim, o preço certo e ajustado é aquele que restou consignado na Cláusula 2.1. do Termo de Contrato n° 31/06. O aditamento para a prorrogação do ajuste não significa a possibilidade de outro pagamento, a não ser aquele já expressamente consignado na referida cláusula do termo de ajuste.
Portanto, em vista do exposto e tendo em consideração que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93 e da cláusula 6.2 do termo de ajuste, não vislumbramos óbices a sua prorrogação.
Segue em anexo certidões de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, declaração de ausência de débito tributário junto à Fazenda do Município de São Paulo e certidão negativa de débito em relação aos tributos mobiliários cobrados pelo Município no qual a contratada encontra-se sediada, bem como minuta de termo de aditamento, para apreciação de V. Sa.
São Paulo, 22 de junho de 2009.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858