Parecer n.º 224/2016
Processo n.º 1097/2014
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Assunto: Minuta de Contrato – Solução integrada de segurança e controle de rede de dados – Firewall
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora :
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação da viabilidade e, se assim entendido, elaboração da Minuta de Termo de Contrato.
Foi realizado o Pregão nº 12/2016 e, conforme Atas de Reunião nºs 120/16 (fls. 614-615) e 211/16 (fls. 651-652), o valor ofertado pela empresa xxxxxxxxxxxxxxx foi classificado como menor preço global. Às fls. 628-629 consta a recomposição linear da proposta, conforme previsto no Edital.
As insurgências da empresa concorrente (COMDADOS) foram reputadas insubsistentes, nos termos dos fundamentos que constam às fls. 651-652.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo IX do Edital de Pregão nº 12/2016 (fls. 463v-474v).
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS (fl. 599), aos débitos trabalhistas (fl. 606), ao FGTS e ao CADIN (anexos). Apresenta, ainda, declaração de regularidade quanto aos débitos municipais (fl. 602). As Atas de Assembleia dos Diretores e o Estatuto Social encontram-se às fls. 496-510.
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada conforme e-mail e cópia da procuração anexos.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta de Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à E. Mesa para o ato de adjudicação e homologação do certame.
São Paulo, 29 de junho de 2016.
Darlon Costa Duarte
Procurador Legislativo
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 352.960