PARECER ACJ Nº 0225/05
Ref.: Memo 077/05 – GAB. LID. (TID 392835)
Assunto: Minuta de Ato – destino e/ou realocação de crachás para uso da assessoria técnica das lideranças do Governo, da Bancada do PT e da Bancada do PSDB, para fins de identificação para entrada no Plenário.
Sr. Advogado Chefe,
Trata-se de requerimento assinado pelas lideranças de Governo, da Bancada do PT e da Bancada do PSDB para que lhes fosse destinado e/ou realocado crachás para uso de sua assessoria técnica, para fins de identificação para entrada no Plenário, nos seguintes termos: 3 (três) crachás para cada uma das lideranças citadas e mais 2 (dois) crachás para rodízio entre as assessorias dos vereadores do PSDB e PT.
Este expediente nos foi encaminhado pelo Chefe de Gabinete da Presidência com a recomendação de que se verificasse a existência de Ato regulamentando a matéria para a sua eventual alteração.
Não existe Ato em vigor regulamentando a matéria, uma vez que o Regimento Interno (Resolução nº 2/91) em seu art. 138 regulamenta parte dessa matéria de forma distinta que o disposto no Ato 220/88.
Note-se que segundo o disposto no parágrafo único do art. 138 do Regimento Interno, cada bancada poderá credenciar assessores para acompanhar os trabalhos (durante as sessões) na proporção de um para cada cinco membros, razão pela qual as bancadas do PSDB e do PT já possuem o número solicitado de crachás para rodízio entre as assessorias dos vereadores do PSDB e do PT.
Assim, em princípio, é possível concluir que se trata de requerimento objetivando a concessão de crachás também para as lideranças, o que não foi previsto no nosso Regimento Interno.
Por outro lado, certo é que se trata de questão eminentemente administrativa e que, portanto, deve ser regulamentada por Ato, razão pela qual, em anexo, apresentamos a nossa proposta de Ato que submetemos à sua apreciação.
Simona M. Pereira de Almeida
Supervisor de Equipe – ACJ 3
OAB/SP 129.078