TID n. xxxxxxxxxxxx
Parecer n. 225/2014
Ref.: processo n. 859/2014
Interessada: xxxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria
Sr. Procurador Supervisor,
Trata-se de requerimento de aposentadoria voluntária de servidora desta Edilidade, titular de cargo de provimento efetivo de Técnico Administrativo (fl. 1).
O presente processo foi remetido à Procuradoria desta Câmara Municipal, encaminhado a este Setor Jurídico-Administrativo e a mim distribuído em 22/09/2014 (fl. 37-v).
É o relatório. Passo a opinar.
Conforme determinada pela regra do artigo 1º, alínea “f”, do Ato nº 1.068/09, elenco as hipóteses de aposentação acessíveis à servidora.
1) Emenda Constitucional n. 41/2003, artigo 2º
A servidora preenche os requisitos do artigo 2º da EC 41/03, vez que conta com mais de 48 (quarenta e oito) anos de idade, 5 (cinco) anos no cargo e trinta anos de contribuição, considerado o “pedágio” de vinte por cento a que se refere a alínea “b” do inciso III do artigo 2º, tempo atingido em 02/08/2011, além de haver ingressado na Câmara antes de 1998.
2) Emenda Constitucional n. 47/2005, artigo 3º
As condições para aposentadoria prevista no artigo 3º da EC 47/05 também estão preenchidas, uma vez que a requerente ingressou no serviço público anteriormente a 16/12/1998, tem mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, conta com mais de 30 (trinta) anos de contribuição, 25 (vinte e cinco) anos de efetivo exercício no serviço público, 15 (quinze) anos de carreira e 5 (cinco) anos no cargo.
3) Emenda Constitucional n. 41/2003, artigo 6º
A servidora também preenche as condições para aposentadoria previstas no artigo 6º da EC 41/03, uma vez que tem mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 20 (vinte) anos de serviço público, 10 (dez) anos de carreira e 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo.
4) Constituição Federal, artigo 40, inciso III, alínea “a”
Por fim, cabe mencionar que a interessada faz jus à aposentadoria voluntária conforme as regras permanentes de aposentadoria do servidor previstas no artigo 40, inciso III, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil, porque tem mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo, conta com mais de 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e 30 (trinta) anos de contribuição.Ante o exposto, conclui-se que, na presente data, a servidora requerente da aposentadoria tem direito à escolha entre os seguintes regimes:
(i) Emenda Constitucional n. 41/2003, artigo 2º;
(ii) Emenda Constitucional n. 47/2005, artigo 3º;
(iii) Emenda Constitucional n. 41/2003, artigo 6º; e
(iv) Constituição Federal, artigo 40, inciso III, alínea “a”.
Em cumprimento da alínea “f” do artigo1º do Ato 1068/09, sugiro que os presentes autos sejam encaminhados à Supervisão de Equipe de Folhas de Pagamento/SGA-12 antes da ciência pela servidora para opção pela regra de aposentadoria entre as acima elencadas.
É o parecer que submeto à elevada apreciação de Vossa Senhoria.
São Paulo, 25 de setembro de 2014.
Rafael Meira Hamatsu Ribeiro
Procurador Legislativo – OAB/SP 332.008
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