Parecer nº 226/2015
REF.: TID XXXXXXXXXXXXXXX agrupado ao TID XXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou a esta Procuradoria os dois expedientes acima epigrafados para análise e manifestação acerca da solicitação da empresa XXXXXXXXXXXXXXX , referente à substituição de equipamentos que, por força do contrato nº 34/2014 firmado com esta Edilidade, estaria obrigada a providenciar mediante o posterior reembolso pela Administração.
Dispõe o item 2.1.2 da cláusula segunda do referido contrato que:
“Os equipamentos da tabela ‘A’, pertencentes à contratante, deverão ser operados pela contratada, que deverá também, às suas expensas, no que tange à mão de obra, realizar para todos esses equipamentos manutenção de caráter preventivo e corretivo de acordo com as melhores práticas de mercado. As peças de reposição dos equipamentos e seu custo deverão ser previamente aprovados pelo Centro de Comunicação Institucional CCI-CMSP, mediante análise de orçamentos fornecidos pela contratada acompanhados por breve justificativa técnica assinada por seu Engenheiro Consultor, sendo que a contratante sempre suportará os referidos custos aprovados, a serem pagos na fatura vincenda”.
Desta feita, o próprio instrumento contratual estabeleceu o procedimento que deverá ser observado para a reposição dos equipamentos, de tal modo que não há qualquer análise ou manifestação jurídica por parte desta Procuradoria ou de qualquer outro setor além do CCI, para que seja levada a efeito a substituição em apreço.
Assim, sugiro que os expedientes sejam devolvidos à SGA para prosseguimento.
São Paulo, 03 de julho de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650
Substituição de equipamentos