Parecer n.º 226/2016
Processo n.º 73/2016
TID xxxxxxxxxxxxxxxx
Assunto: Termo de Contrato – Pregão Presencial nº 28/2016 – Locação de Impressoras Multifuncionais
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora :
Consulta-se esta Procuradoria acerca da viabilidade e, caso seja assim entendido, elaboração de Minuta de Termo de Contrato com a empresa xxxxxxxxxxxxx.
Verifica-se que após autorização da Egrégia Mesa (fl. 218) foi realizado o Pregão nº 28/2016 e, conforme Ata de Reunião nº 216/2016 (fls. 540 e 540 verso), a empresa xxxxxxxxxxxxxxx foi declarada habilitada e teve adjudicado a si o objeto da respectiva licitação. Nas fls. 543 a 544 verso a contratada apresentou a recomposição linear da proposta de preços.
A Minuta do Termo de Contrato foi elaborada em conformidade ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, de acordo com o Anexo VIII do Edital de Pregão nº 28/2016 (fls. 309 a 316).
A empresa apresenta regularidade em relação a débitos de tributos federais, estaduais e municipais (fls. 532, 531, 530 e 529); à ausência de pedidos de falência, concordatas, recuperações judiciais e extrajudiciais (fl. 534); a débitos trabalhistas (fl. 528) e a débitos com o FGTS (fl. 527). Anexo está o comprovante de regularidade junto ao CADIN.
Anexa também está correspondência na qual a contratada indica a pessoa que assinará o contrato, bem como a respectiva procuração, outorgada nos termos do contrato social de fls. 383 a 390.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa., junto com a Minuta do Termo de Contrato, com a observação de que, antes da assinatura do ajuste, o processo deverá ser submetido à Egrégia Mesa para o ato de homologação do certame.
São Paulo, 29 de junho de 2016.
CAMILA MORAIS CAJAIBA GARCEZ MARINS
Procuradora Legislativa
OAB/SP n.º 172.690