ACJ – Parecer nº 227/2006
Ref.: Processo nº 1200/2005 – Memo SGA-35 nº 45/2006.
Interessado: SGA-3
Assunto: Contrato nº 28/2005 – ALABASTRO SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA. – REITERADO DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
Sra. Advogada Chefe Substituta,
SGA-35, através do memorando acima epigrafado, juntado aos autos às fls. 558/562, relatou novas irregularidades cometidas pela empresa Alabastro Serviços Terceirizados Ltda. durante a execução do contrato nº 28/2005. Nessa ocasião, verificou-se que a referida empresa não providenciou o uniforme de diversos de seus empregados, configurando descumprimento do item “e”, do item 3.1. da cláusula terceira do instrumento contratual.
Desta feita, como se tratam de irregularidades diversas daquelas referidas no ofício nº 205/2006 (fls. 557), sugerimos o encaminhamento de novo ofício à empresa para manifestar-se a respeito das novas infrações constatadas pela fiscalização.
É o parecer, que submetemos à apreciação superior, acompanhado de minuta de ofício que segue a título de sugestão.
São Paulo, 23 de junho de 2006.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
OAB/SP 106.650
Indexação
Contato
Descumprimento
Obrigação contratual
Infração
Irregularidades
Descumprimento
uniforme