Parecer nº 228/2015
Processo nº 124/2015
TID XXXXXXXXXXXXXXX
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
A Secretaria Geral Administrativa encaminhou os autos à Procuradoria para análise, manifestação e elaboração de Termo de Contrato com a XXXXXXXXXXXXXXX , que foi adjudicada no Pregão nº 22/2015, cujo objeto foi a contratação de empresa para fornecimento de vale combustível, em forma de cartão com senha, para abastecimento da frota de veículos e equipamentos da Câmara Municipal de São Paulo, em rede credenciada de postos de combustíveis no Município de São Paulo, conforme edital e ata de reunião da sessão pública, às folhas 308 do PA.
Com efeito, segue Termo de Contrato elaborado conforme minuta que acompanhou o edital, já que de acordo com a Lei nº 8.666/93, o contrato deve seguir a minuta apresentada na fase de licitação, (art. 40 § 2º inc. III).
Consoante ao valor do Contrato, saliente-se que em que pese a Contratada apresentar planilha com valor mensal inferior em R$ 0,1 (hum centavo) ao valor máximo de gasto mensal com vale combustível, diante de seu ínfimo reflexo na taxa de administração, a mesma permanece em 0% (zero por cento).
Seguem as certidões de regularidade perante FGTS, (fls. 300), Tributos Federais (fls. 293), declaração da Contratada de que nada deve ao Município de São Paulo (fls. 299), e CNDT (fls. 301). Seguem, anexos, ao presente o Cadin, Contrato Social e a procuração com poderes do signatário do ajuste Matheus Francisco Rodrigues Guilherme.
Cumpre salientar que a celebração do Contrato está pendente de HOMOLOGAÇÃO do certame pela E. Mesa.
Com estas observações, submeto a minuta à apreciação superior.
São Paulo, 14 de julho de 2015.
Ieda Maria Ferreira Pires
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 147.940
Termo de Contrato com a XXXXXXXXXXXXXXX