ACJ – Parecer nº 023/04
Memo nº 09/2004 – SGA.12
|Interessado: SGA.12 – Equipe de Folhas de Pagamento e Benefícios.
Assunto: Solicita esclarecimentos quanto ao pagamento de vantagens aos servidores que ocupam os cargos de Operador de Painel Eletrônico I e II, Secretário Assistente de Cerimonial I e II, Encarregado do Serviço de Limpeza e Vidraceiro, de acordo com o art. 42, da Lei 42 e Decisões da Mesa dos dias 15 e 26 de novembro de 2003.
Sr. Assessor Supervisor,
Solicita-nos a Sra. Secretária Geral Administrativa análise e manifestação quanto à solicitação em referência.
Inicialmente, devo ressaltar que diante da brevidade do tempo para análise do tema, uma vez que urge seja dada orientação para o fechamento das Folhas de Pagamento relativas ao mês que finda, carece este parecer de maiores detalhamentos.
Os cargos em comissão acima referidos, de acordo com o art. 42, da Lei 13.637/03, estão destinados à extinção e, com exclusão dos cargos de Encarregado de Serviço de Limpeza e de Vidraceiro, serão providos, posteriormente, por concurso público.
Não há previsão de atribuição de gratificação para esses cargos pela Lei 13.637/03.
Assim, parece-me que apenas poderão perceber gratificação os funcionários que tenham incorporado ou tornado permanente a GG ou GAL, observadas as decisões proferidas pela E. Mesa, em face da aplicação do relatório do TCM.
Esse é meu parecer que encaminho a Vossa Senhoria.
SP., 23 de janeiro de 2004.
Maria Cecília Mangini de Oliveira
Assessor Técnico IV – Juri
OAB/SP 73.947
Indexação
Pagamento
Vantagens
Lei 13.637/03