Parecer 23/2013
Processo 1229/2012
TID XXXXXXXXX
Assunto: Penalidade de Advertência –– NE nº 847/2012 – Defesa Prévia – XXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar a aplicabilidade da pena de advertência à XXXXXXXXX, contratada da CMSP para aquisição de materiais para manutenção de bens imóveis, conforme especificado na nota de empenho supramencionada.
Consta a fls. 68 a defesa preliminar. Nesta, a contratada invoca motivo de força maior representado pelo trânsito, pretendendo assim justificar o atraso na entrega do material. Na manifestação de fls. 74, o Sr Gestor reitera a proposta de aplicação de penalidade de advertência, vez que os problemas de trânsito na cidade são de conhecimento de todos.
Diante disso, s.m.j., é cabível a aplicação da penalidade de Advertência. Destarte o processo encontra-se em condições apreciação e deliberação sobre a aplicação de penalidade contratual de advertência, opinando-se pelo desacolhimento da Defesa Prévia.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 28 de janeiro de 2013.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308