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Parecer 230 / 2006

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Parecer n° 230/2006

Parecer ACJ.1 n° 230/2006
Ref.: TID n° 894.524
Interessado: xxxxxxxxxxx
Assunto: Requerimento solicitando a retificação na atribuição da GNA que recebe nesta Casa, tendo em vista o reenquadramento de seu cargo na PMSP como de nível superior.

Sra. Advogada Chefe,

Trata-se de requerimento de funcionária efetiva da Prefeitura Municipal de São Paulo, titular de cargo de “Professor Titular de Educação Infantil”, cat. 1, comissionada nesta Casa, onde recebe a Gratificação por Nível de Assessoria – GNA referente ao nível médio (50% do QPL-6), desde 28/12/04, pleiteando a retificação na atribuição dessa gratificação, tendo em vista o seu reenquadramento, na Prefeitura, em cargo de nível superior a partir de 11 de abril de 2005, consoante consta dos documentos por ela acostados ao seu pedido.
A matéria já foi abordada por esta Advocacia no Parecer nº 181/2005, de minha lavra, ocasião em que me manifestei sobre a impossibilidade de deferimento do pedido então feito, tendo em vista que naquela oportunidade o reenquadramento da servidora ainda não havia sido estabelecido pela Prefeitura, e, para citar os termos então utilizados, “esta Câmara somente poderá atribuir a GNA correspondente ao ocupante de cargo de nível superior quando tal reconhecimento se der na Prefeitura, a quem caberá verificar o implemento das condições permissivas do reenquadramento por parte da servidora”.
No entanto, aquele parecer já apontava que, sobrevindo o novo enquadramento pela servidora em cargo de nível superior, devidamente reconhecido pela Prefeitura, a nova situação ensejaria um descompasso entre a GNA paga por esta Casa, hoje com base em cargo de nível médio, e a situação da servidora que teria reconhecida a ocupação de cargo de nível superior desde a conclusão de seu curso.
Pois bem, neste momento vem a servidora pleitear o reconhecimento de que faz jus à percepção da GNA correspondente ao nível superior, uma vez que seu reenquadramento foi efetivado pela Prefeitura, consoante demonstra a publicação no D.O.C de 14 de junho último, juntada pela peticionária.
Como se verifica, a ora requerente foi enquadrada, “por Licenciatura Plena, na Cat. 3, Ref. QPE-18”, correspondente a cargo de nível superior, a partir de 11 de abril de 2005. Ou seja, o Executivo promoveu o reenquadramento da servidora em cargo de nível superior, ante a conclusão do “Curso de Licenciatura Plena para Professores da Educação Infantil e séries iniciais do Ensino Fundamental…”, conforme Diploma da Universidade de São Paulo, igualmente juntado por cópia ao presente expediente, atribuindo efeito retroativo a esse reenquadramento à data de conclusão do citado curso.
Assim sendo, parece-me não subsistirem dúvidas quanto ao fato de a servidora titularizar cargo efetivo de nível superior junto à Prefeitura Municipal de São Paulo, motivo pelo qual, nos termos do artigo 31, § 1°, da Lei n° 13.637/03, cabe-lhe perceber, nesta Casa, a GNA correspondente a até 50% do valor inicial do vencimento básico relativo ao nível de escolaridade do cargo ou função do servidor afastado, qual seja, o nível superior, desde 11/04/2005.
Diante disso, não tenho dúvida em concluir caber, desde já, o pagamento da GNA correspondente ao nível superior à servidora peticionária, bem como a retificação da atribuição dessa gratificação a partir da data em que se deu seu reenquadramento (11/04/05), pagando-se à servidora a diferença entre os valores pagos e o efetivamente devido desde aquela data. No entanto, com relação ao pagamento dessa diferença, julgo dever-se submeter a conclusão alcançada quanto a esse aspecto à E.Mesa, tendo em vista a disposição constante do artigo 35 da Lei nº 13.637/03, sem prejuízo do pagamento, a partir de agora, da GNA correspondente ao nível superior à servidora, independente da providência preconizada com relação às importâncias pretéritas, uma vez que nos termos do parágrafo único do mesmo artigo 35 acima referido, independe de ratificação da Mesa a concessão de benefícios que decorram expressa e claramente da Lei 13.637/03, como é o caso.
É o meu parecer, que submeto à apreciação e melhor julgamento de Vossa Senhoria.
São Paulo, 26 de junho de 2006.

LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
ATL – JURI
OAB/SP 109.429

Indexação

GNA
Requerimento
retificação
atribuição
reenquadramento
cargo
PMSP
nível superior



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