Parecer 230/2008
Processo 373/2008
TID 1462558
Interessados: CCI-1, CCI-4 e XXX
Assunto: Inexecução contratual – Atraso na entrega dos uniformes adquiridos pela CMSP por licitação na modalidade pregão – Infração contratual – Edital do Pregão 12/2007 cláusula 16.4.2 e 16.4.3 – Manifestação conclusiva dos gestores do contrato pela aplicação de multa à empresa – recomendação de encaminhar à SGA para a decisão sobre a aplicação da multa editalícia – Decretos 44.279/2003 e 47.014/2006 – Atos 832/2003, 840/2004 e 878/2005.
Sr. Procurador Legislativo Chefe:
Conforme solicitado no Despacho desta Procuradoria, de fls. 573, dos autos desse processo, os Supervisores da CCI-1 e CCI-4, analisaram (fls. 574/575) as justificativas da empresa e propuseram a aplicação da multa prevista nas cláusulas 16.4.2 e 16.4.3 do Edital do Pregão 12/2007 à empresa XXX, contratada por meio da Nota de Empenho 1202 (fls. 458/459).
Em petição protocolada na data de 12/11/07, houve a solicitação da própria empresa (fl. 505) pedindo adiamento da entrega, desta vez agendando a entrega para até o dia 30/11/2007. Posteriormente, em petição de fls. 553, a empresa justificou seu atraso.
Embora a contratada tenha sempre apresentado espontaneamente as suas razões, a Sra. Secretária Geral Administrativa julgou prudente intimá-la para a apresentação de defesa contra a acusação de atraso na entrega, concedendo-lhe o prazo legal de 5 dias.
Em resposta, a contratada alegou (fls. 567/570) as mesmas dificuldades que já haviam sido alegadas anteriormente, e sobre as quais os gestores do contrato já haviam se manifestado.
Os motivos alegados para o atraso são incompatíveis com a participação do Pregão 36/2007, especialmente com o Termo de Referência – Especificações Técnicas (fls. 292/307), que descrevia claramente o que seria adquirido e exigido na entrega. O Pregão foi realizado em 11/09/2007, nesta CMSP, e a empresa teve os lotes 1 (por R$ 15.335,00) e 2 (por R$ 8.080,00) adjudicados em seu nome, tomando conhecimento desse fato imediatamente. A adjudicação foi publicada no dia seguinte (12/09/2007 – fl. 447), e a decisão foi homologada pela E. Mesa em 19/09/2007. Não há motivo aceitável para as sucessivas dilações.
Os gestores do presente contrato manifestaram-se pela imposição das multas constantes dos itens 16.4.2 e 16.4.3 do edital, diante do descumprimento dos prazos previstos e das condições de entrega.
Pelo Ato 832/2003, alterado pelo Ato 840/2004, a E. Mesa delegou à SGA a competência para determinar a aplicação de multa por mora, na forma prevista no contrato, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2004.
Desse modo, recomendo o envio do processo à decisão da SGA quanto à imposição da multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos objetos contratados, por dia de atraso na entrega dos uniformes, limitado ao máximo de 10 (dez) dias e multa de 10% (dez por cento) do valor do ajuste, em razão da inexecução parcial, por culpa da CONTRATADA, de acordo com as cláusulas 16.4.2 e 16.4.3 do Edital do Pregão 12/2007 à empresa XXX.
É a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 08 de julho de 2008.
Jamile Simão Cury
Procuradora Legislativa
OAB/SP n° 209.113