Parecer nº 231/2011
Processo nº. 702/2010
TID XXXXXXXXXXXX
Assunto: Contrato nº 32/2009
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornam os autos a esta Procuradoria com a defesa da empresa e a manifestação do setor responsável pelo acompanhamento da execução do contrato.
A gestora rejeitou as alegações da empresa e sugere a manutenção da aplicação da penalidade.
Com efeito, os argumentos apresentados pela contratada não lograram modificar o cenário até então retratado nos autos. A ausência de funcionários e sua reposição por funcionários qualificados são riscos do negócio que devem ser assumidos exclusivamente pela empresa contratada.
Desse modo, entendo que o processo poderá ser encaminhado à SGA para deliberação a respeito da aplicação da multa, na medida em que os fatos suscitados pela empresa não poderão ser acolhidos.
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 10 de agosto de 2011.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650