Parecer nº 231/2015
Ref.: TID 13522169
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
Trata-se de requerimento formulado pela XXXXXXXXXX referente à locação de espaço na torre de transmissão da XXXXXXXXX no bairro do Sumaré, em decorrência do Acordo de Cooperação Técnica, firmado entre esta Edilidade, a Câmara dos Deputados e a Assembleia Legislativa, em 02/04/2012.
Noticia a requerente que pretende firmar o referido contrato de locação diretamente com a Câmara, conforme preceitua o Acordo de Cooperação Técnica citado, e não mais com a pessoa jurídica contratada para a gestão de seu canal televisivo, como vinha sendo feito até então.
Alega a requerente que desde setembro de 2014 não recebe os aluguéis referentes à locação da mencionada torre, “justamente por este contrato ter sido celebrado com empresas que prestam serviços à CMSP e não diretamente com a Edilidade”.
Por fim, a requerente propõe para a locação da já mencionada torre o valor mensal de R$ 16.200,00 (dezesseis mil e duzentos reais) relativo a “Sistemas de recepções de micro-ondas, titular e reserva, do sinal de estúdio para a transmissão da TV Câmara Municipal de São Paulo”.
Instado a se manifestar sobre o requerimento em apreço, o Coordenador do Centro de Comunicação Institucional informou que, por força do contrato nº 34/2014, todas as despesas decorrentes do Acordo tripartite anteriormente referido devem ser suportadas pela XXXXXX, atual contratada para a prestação dos serviços da XXXXXXXXXXX. Informou ainda que a XXXXXXX, “desde o início do ajuste com esta CMSP, está tentando, sem sucesso, firmar contrato” com a XXXXXXXXXXXXX.
Nesse passo, em resposta à consulta formulada por Secretaria Geral, a requerente informou os valores dos contratos de locação firmados com a Assembleia e o Supremo Tribunal Federal, análogos ao que se pretende firmar com a Edilidade:
a)XXXXXXXXXXXX – destinação de espaço físico parcial na torre de transmissão, incluindo vigilância e limpeza, bem como acompanhamento técnico, supervisão e monitoramento de transmissão dos sinais digitais da XXXXXXXXX, equivalente a R$ 37.665,07, por mês; segmento terrestre, titular e reserva, com enlace para envio de sinal da XXXXXXXXX, correspondente a R$ 32.215,23, por mês;
b) XXXXXXXXXXX – disponibilização de espaço físico parcial na torre de transmissão, bem como acompanhamento técnico da transmissão dos sinais da XXXXXXXXXXX, no valor de R$ 69.962,51.
A requerente informou ainda que na ocasião da celebração do Acordo de Cooperação Técnica, a empresa operadora da XXXXXXXXXXX contratou os serviços ora em questão pelo valor de R$ 6.670,00, por mês, porque havia uma expectativa que outras Câmaras Municipais integrantes da Região Metropolitana de São Paulo também utilizariam a citada torre e os custos desses serviços seriam diluídos entre todos Legislativos usuários, o que acabou não ocorrendo.
Por estas razões, a XXXXXXXXXXXX propõe à Edilidade o valor de R$ 69.880,30, por mês, relativo à locação da torre, bem como informa que “não recebe os valores referentes à prestação de serviços na torre de transmissão do Sumaré, em razão do término do contrato e das pendências judiciais que envolveram a transmissão do sinal da XXXXXXXXX” e solicita a “compensação dos valores decorrentes da prestação dos serviços a esta Edilidade no período sem cobertura contratual”.
Diante deste cenário, passo a tecer as considerações a seguir:
O Acordo de Cooperação Técnica tripartite anteriormente referido prescreve em sua cláusula quarta que compete a esta Câmara Municipal “Assumir, em comum acordo com a XXXXXXXXXXXX, parte das despesas de custeio da XXXXXXXXXXXl, tais como aluguel, condomínio, energia elétrica, água, refrigeração, telefone, dentre outras necessárias para o bom andamento dos equipamentos para a transmissão dos sinais digitais na cidade de São Paulo-SP”.
A XXXXXXXXXX, no primeiro requerimento, de 16/04/2015, pleiteou o valor de R$ 16.200,00, por mês, relativo ao sistema de recepções de micro-ondas, titular e reserva, do sinal do estúdio para a transmissão daXXXXXXXXXXX; e no segundo requerimento, de 02/07/2015, o valor de R$ 69.880,30, referente à disponibilização de espaço físico parcial na torre de transmissão.
Desta feita, sugiro que o presente expediente seja encaminhado ao CCI a fim de esclarecer o seguinte:
a) quais dos serviços pleiteados pela XXXXXXXXXX são efetivamente necessários para a utilização da torre de transmissão e o pleno funcionamento da XXXXXXXXX?
b) esses serviços estão abrangidos na cláusula quarta do Acordo tripartite?
c) como é feita a composição dos preços relativos à locação, se consoante o mencionado Acordo, as despesas devem ser compartilhadas entre a XXX e a XXXXXXXXXXXX?
d) a XXXXXXXX apresentou os documentos que comprovem que tem arcado com todos os custos decorrentes do referido Acordo, conforme preceituam os itens 2.1.27 e 2.1.38 da cláusula segunda do contrato nº 34/2014? Em caso negativo, a XXXXXXXXX noticiou formalmente esse órgão gestor a respeito de sua dificuldade em firmar contrato com a XXXXXXXXXXXXX, ou solicitou a alteração do contrato nº 34/2014 para se desvencilhar dessa obrigação contratual?
São as minhas considerações que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 13 de julho de 2015.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650