Parecer nº 233/2008
Ref.: Processo nº 591/2008
InteressadoXXX e SGA.1
Assunto: Restituição de valores – Requerimento da servidora pedindo aplicação de Acórdão do Tribunal de Contas do Município.
Senhor Procurador Chefe,
Trata-se de requerimento formulado por ex-servidora desta Casa que, tendo sido cobrada a devolver valores considerados pagos indevidamente em razão de entendimento anterior da Mesa Diretora, vem neste momento pedir a aplicação do Acórdão do C.Tribunal de Contas do Município de São Paulo, prolatado em sede de Recurso de Revisão, que alterou o entendimento em relação aos efeitos da aposentação dos ocupantes de cargos em comissão e a quebra de vínculo com a Administração em razão dessa aposentadoria.
Já tivemos oportunidade de nos manifestar sobre essa matéria recentemente através do Parecer nº 198/2008, no qual sugerimos a adoção de uma série de providências por parte da E.Mesa, tendo em vista as conclusões alcançadas pela Corte de Contas no Acórdão já citado.
Noticia SGA.12 que não consta nenhuma manifestação desta Casa acerca do assunto, razão pela qual o Sr. Secretário de SGA.1 encaminhou o processo à apreciação desta Procuradoria.
Em razão do quanto relatado, peço vênia para anexar à presente manifestação cópia do referido Parecer nº 198/08, ao mesmo tempo em que esclareço que, ao que tudo indica, a servidora peticionaria é uma das beneficiárias do novo entendimento esposado pelo TCM e expresso no Acórdão exarado no noticiado Recurso de Revisão e publicado no D.O.C de 17/05/08 e republicado em 22/05/08.
São Paulo, 10 de julho de 2008.
LUIZ EDUARDO DE SIQUEIRA S.THIAGO
Procurador Legislativo Supervisor
OAB/SP 109.429