Parecer nº 233/2012
TID: xxxxxxxxx
Interessada: xxxxxxxx
Assunto: Aposentadoria voluntária – Ato 1068/2009 – opção da servidora
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Cuida o presente processo de pedido de aposentadoria formulado por funcionária efetiva da CMSP. Segundo a cópia do documento de identidade da requerente (fl. 02) e informações da SGA 15 que constam do processo (fls. 24/28), a funcionária tem 54 anos de idade, 32 anos de efetivo exercício no serviço público, 28 anos na carreira, 19 anos no cargo e 34 anos completos de contribuição para a Previdência, na data da informada de 1° de agosto passado (fl. 26). O requerimento da aposentadoria tem o protocolo de 27/07/2012, relevante para o prazo de 60 dias para apreciação do pedido de aposentadoria voluntária fixado no artigo 101 da Lei Orgânica do Município.
A manifestação, em cumprimento ao Ato 1068/2009, artigo 1º, alínea “f”, é apenas para indicar as hipóteses de aposentação acessíveis à requerente.
De acordo com o que consta do processo, a servidora pode escolher entre as seguintes hipóteses de aposentação:
1ª) o artigo 2º da Emenda Constitucional 41/2003;
2ª) o artigo 3º da Emenda Constitucional 47/2005.
Em seguida, recomendo o envio do processo à SGA 12 para o cálculo do valor do benefício, antes da opção da servidora pela modalidade da sua escolha.
Esta é a minha manifestação, que submeto à apreciação de V.Sa.
São Paulo, 15 de agosto de 2012.
Manoel José Anido Filho
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 83.768