Parecer n.º 233/2014
Processo n.º 599/2014
TID xxxxxxxxx
Assunto: 3.º Termo de Aditamento – Termo de Contrato n.º 48/2012 – Prestação de serviços de lavanderia – Prorrogação – Possibilidade
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento, visando prorrogação por mais 12 (doze) meses do Contrato em epígrafe, a partir de 18/10/2014.
As Unidades Gestoras do Contrato manifestaram-se às fls. 22 a 29, realizando ajustes no objeto para melhor atendimento das necessidades e sugerindo a renovação do contrato com a empresa que presta serviços atualmente.
Em atendimento ao Ofício SGA.22 n.º 115/2014 (fls. 34), a atual Contratada manifestou interesse na prorrogação do ajuste pelo período de mais 12 (doze) meses, com a aplicação do reajuste anual (fls. 38).
Foi realizada pesquisa de preços que resultou no mapa de fls. 79/81, pelo qual se verifica que o preço global ofertado pela atual Contratada encontra-se abaixo da média apurada no mercado.
Considerando as alterações pretendidas pelas Unidades Gestoras, foi realizado cálculo por SGA.24 às fls. 83, pelo qual houve supressão de objeto dentro do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93. A reserva de recursos orçamentários encontra-se às fls. 89.
Importante observar que a prorrogação pretendida encontra-se dentro do prazo limite previsto no inciso II, do art. 57, da Lei Federal n.º 8.666/93.
A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS, ao FGTS e ao CADIN, conforme atestam as certidões de fls. 48, 90 e a que ora segue juntada. Por encontrar-se sediada em outro Município (Guarulhos), a empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, que segue juntada. A signatária do ajuste foi indicada pela Contratada, conforme e-mail e cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual que seguem anexos.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 3.º Termo de Aditamento, contemplando as alterações solicitadas pelas Unidades Gestoras, bem como as sugestões contidas às fls. 01 e 84-verso, com exceção do item 5.1 da Cláusula Quinta do Termo de Contrato n.º 48/2012 para excluir o termo “Fatura”, haja vista que referida modificação foi realizada no 2.º Termo de Aditamento (fls. 11/14).
Este é o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 06 de outubro de 2014.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170