Parecer 234/2012
Processo 835/2011
TID xxxxxxxx
Assunto: multa contratual –– NE nº 924/2011 – Recurso -vxxxxxxxxxxxx.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
Trata-se de analisar recurso da empresa xxxxxxxxxxxxx., contratada da CMSP para aquisição de conduletes e outros itens para manutenção de instalações elétricas.
Consta a fls. 194 a 201 a defesa preliminar que foi recebida como recurso. Verifica-se que nesta manifestação conforme aludido pelo Sr. gestor a fls. 220, não houve menção por parte da contratada de qualquer fato novo para justificar alteração do que foi manifestado no parecer nº 176/2012.
Diante disso, s.m.j., é cabível a manutenção da penalidade de suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Edilidade, aplicada nos termos da decisão de fls. 189. Destarte o processo encontra-se em condições de ser enviado à E. Mesa para apreciação e deliberação sobre o recurso da contratada, opinando-se pelo improvimento do recurso.
É o Parecer que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 05 de outubro de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308