Parecer n.º 239/2011
Processo n.º 730/2011
TID XXXXXXXXXXXXX
Assunto: 1.º T.A. – TC nº 22/2010 – XXXXXXXXXXXXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor:
O Sr. Secretário Geral Administrativo encaminha o presente processo para avaliação jurídica e elaboração de termo de aditamento para prorrogação do ajuste em epígrafe por mais 12 (doze) meses.
Às fls. 14-v. a Unidade Gestora do Contrato se manifestou favorável à continuidade da presente contratação. Às fls. 17 a empresa se manifestou favorável à prorrogação do ajuste, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Foi realizada pesquisa de preços que resultou infrutífera, conforme informação da Sra. Supervisora de SGA.22. Dessa forma, foram avaliados os custos praticados pela atual Contratada com outros órgãos públicos e, de acordo com a informação da Unidade Gerenciadora do Contrato às fls. 132, os preços praticados pela XXXXXXXXXXXXX no contrato firmado com esta Casa Legislativa encontram-se alinhados com os praticados com outros órgãos.
A meu ver, não há óbice à prorrogação do ajuste, pois ainda não decorreu o prazo de 60 (sessenta) meses previsto no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
Assim sendo, elaborei a Minuta de 1º Termo de Aditamento ao TC nº 22/2010.A empresa apresenta regularidade em relação ao INSS e ao FGTS, conforme atesta a certidão de fls. 18 e a que ora segue juntada. A empresa apresentou declaração de que não é cadastrada e nada deve à Fazenda do Município de São Paulo às fls. 21. Foi efetuada consulta ao CADIN, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 14.094/05 e a empresa se encontra sem pendências (segue anexo).
O signatário do ajuste foi indicado pela Contratada, conforme e-mail que segue juntado. Conforme informação do Sócio Diretor, o Contrato Social está em processo de mudança, não estando disponível ainda a nova versão. A reserva de recursos orçamentários consta às fls. 133.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta do 1º T.A. ao TC nº 22/2010, com a observação de que, no momento da assinatura do ajuste, seja providenciada junto à empresa a cópia da nova versão do Contrato Social da empresa para conferência dos poderes do signatário indicado.
São Paulo, 18 de agosto de 2011.
Conceição Faria da Silva
Procuradora Legislativa
Setor de Contratos e Licitações
OAB/SP n.º 209.170