Parecer nº 24/2014
Ref.: Processo nº 725/2013
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para avaliação jurídica sobre a aplicação de penalidade à empresa xxxxxxx.
Conforme relatado pelo gestor às fls. 234, o “checking” fotográfico apresentado nos meses de novembro e dezembro de 2013, instrumento complementar da avaliação dos serviços prestados, não atendeu às exigências constantes da cláusula 3.6.3 da Cláusula Terceira do contrato nº 13/2013.
Ante tais irregularidades, o gestor sugeriu a aplicação de advertência e a empresa, por sua vez, apesar de ter sido devidamente notificada por meio do Ofício SGA nº 15/2014 (fls. 236/237), quedou-se inerte.
Assim, uma vez que a empresa não apresentou qualquer justificativa para o descumprimento contratual apontado, entendo cabível a penalidade sugerida.
Diante deste cenário, sugiro o encaminhamento do processo à deliberação superior.
São Paulo, 11 de fevereiro de 2014.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650