Parecer nº 240/2007
Ref.:Processo nº 59/2007
Interessado: SGA
Assunto: Contrato nº 18/2006 – XXX
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria por SGA-24 para as eventuais providências necessárias face os documentos encaminhados pela contratada que noticiam a modificação de sua sede social e a instituição de filial situada em São Caetano do Sul, “de onde serão emitidos os faturamentos da empresa”.
Diante dos documentos anexados, verifica-se que não houve alteração da pessoa jurídica e o 2º termo aditivo já contemplou o novo endereço.
Quanto à modificação do CNPJ, entendemos desnecessária a celebração de novo aditamento, bastando que o mero apostilamento nos autos.
Outrossim, entendemos que na ocasião dos pagamentos, a Edilidade deverá verificar a regularidade fiscal da sede e da filial que efetuará o faturamento.
São Paulo, 20 de junho de 2007.
MARIA HELENA PESSOA PIMENTEL
Procuradora Legislativa
OAB/SP 106650