Parecer nº 240/2012
Processo nº.367 /2012
TID xxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor ,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria pelo senhor supervisor de equipe SGA.21 para alterações do valor da multa da cláusula 9.1.2 a elaboração de minuta de contrato com a empresa xxxxxxxxxx, por dispensa de licitação, conforme o disposto no art. 24, inciso II, da lei 8.666/93.
Verifica-se que a manifestação da área gestora é plausível, desta forma foi realizada a alteração solicitada. Foram obtidas novas certidões. No mais, mantém as ponderações feitas no parecer nº 217/2012 a fls. 108.
Este é o Parecer que submeto à apreciação superior de V. Sa. junto com a Minuta de Termo de Contrato.
São Paulo, 17 de agosto de 2012.
Carlos Benedito Vieira Micelli
Procurador Legislativo
OAB/SP nº 260.308