Processo nº 268/2008
Parecer nº 241/09
Assunto: Contrato – contratação de serviços de desintetização predial – prorrogação
Procurador Legislativo Supervisor,
A Secretaria Geral Administrativa solicita análise e manifestação quanto à possibilidade de prorrogação por mais três meses do Termo de Contrato nº 15/2005, celebrado entre esta Edilidade e XXX, cujo objeto é a prestação de serviços de desintetização predial.
O período de vigência que se pretende acrescer encontra-se dentro do limite admitido pelo art. 57, inc. II da Lei nº 8.666/93.
Às fls. 112 a Contratada manifestou concordância com a prorrogação nos termos propostos, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço. Assim, não está sendo aplicado o reajuste da cláusula 4.2,a do ajuste.
Está em curso licitação para contratação de serviços com o mesmo objeto (fls. 103 v). A prorrogação cogitada visa evitar solução de continuidade na prestação dos serviços, considerados indispensáveis, como bem justificado às fls. 109/110.
Verificou-se a regularidade da empresa nos aspectos previdenciários e trabalhistas, bem como perante tributos mobiliários municipais. O signatário do ajuste foi indicado pela empresa, e consta do instrumento contratual de fls. 81/84.
De todo o exposto não há óbice à prorrogação nos termos em que cogitada. Elaborei, assim, minuta de termo de aditamento, que submeto à apreciação superior.
São Paulo, 29 de junho de 2009
Maria Nazaré Lins Barbosa
Procurador Legislativo