Parecer nº 241/2012
Processo nº. 474/2012
TID xxxxxxxxx
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
Retornam os autos a esta Procuradoria com a manifestação complementar do CTI no sentido que somente a xxxxxxx fornece os serviços baseados na tecnologia IDEN em São Paulo, única apta a atender aos interesses dos serviços da Administração.
Quanto à justificativa dos preços, SGA-22 manifestou-se às fls. 99/100.
Acompanham o presente a documentação relativa à representação jurídica e a tendente a comprovar a regularidade fiscal da empresa. Observo que a CND está vencida.
Desta feita, sugiro o encaminhamento do processo à autoridade superior para deliberação.
São Paulo, 17, de agosto de 2012.
Maria Helena Pessoa Pimentel
Procuradora Legislativa
OAB/SP nº 106.650