Parecer nº 242/12
Ref: Processo nº 481/12
TID nº xxxxxxxxx
Interessado: Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24
Assunto: 1º Aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 45/11 celebrado com a empresa xxxxxxxxxxx, para prestação de serviço de encadernação.
Sr. Procurador Legislativo Supervisor,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para análise e manifestação acerca da possibilidade jurídica de prorrogação do Contrato nº 45/11, firmado com a empresa xxxxxxxxx, cuja vigência expirará em 27 de setembro 2012.
Às fls. 21/27 as unidades administrativas interessadas na execução do contrato informam que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifestam-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno a empresa contratada manifesta às fls. 35/37 seu interesse na prorrogação do contrato, nas mesmas condições avençadas, inclusive quanto ao preço.
Realizada pesquisa de mercado, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 50, que o valor cobrado pela contrata encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
Segue em anexo certidão de regularidade da contratada junto ao INSS, FGTS, Cadin municipal, bem assim certidão de regularidade junto à Fazenda do Município onde a contratada se encontra sediada.
Este é o parecer, que submetemos à apreciação de V. Sa., conjuntamente com minuta de termo de aditamento
São Paulo, 21 de setembro de 2012.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858