Parecer nº 242/15
Ref. Proc. nº 340/15
TID nº 13486243
Assunto: 4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 32/2011 celebrado com a empresa XXXXXXXXXX.
Sra. Procuradora Legislativa Supervisora,
O presente processo foi encaminhado a esta Procuradoria para a análise e manifestação a respeito da possibilidade de aditamento ao Contrato nº 32/2011, celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXX., para fornecimento de lanches.
Às fls. 26 a unidade administrativa interessada na execução do contrato informa que a contratada vem cumprindo regularmente o ajuste e manifesta-se sobre a necessidade de sua prorrogação.
Por seu turno, a empresa contratada manifesta às fls. 39 seu interesse na prorrogação do contrato, requerendo reajuste de preço consoante o preconizado na cláusula sétima do Contrato nº 32/2011.
Realizada pesquisa de preços, em atenção ao princípio da economicidade e em virtude da obrigação da Administração contratar pelo preço mais vantajoso (art. 3º da Lei de Licitações), constatou-se, conforme se depreende do mapa de preços às fls. 71, que o valor cobrado pela contratada encontra-se abaixo da média do mercado.
Importa observar que o contrato não ultrapassou o prazo de sessenta meses, período durante o qual pode ser prorrogado, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei n° 8.666/93.
A Supervisão de Liquidação de Despesas – SGA.24 requereu às fls. 01 a modificação do item 5.1. da Cláusula Quinta do contrato a fim de incluir a obrigação da contratada apresentar certidão negativa de débitos trabalhistas para ser liberado seu pagamento.
Constam dos autos certidão de regularidade da contratada junto ao INSS (fls. 42), certidão de regularidade relativa a tributos devidos ao Município de São Paulo (fls. 44) e Cadin municipal (fls. 45). Segue em anexo certidão de regularidade junto ao FGTS, correspondência onde a contratada informa o nome de seu representante legal para a assinatura do termo de aditamento e contrato social da contratada.
Em face ao exposto não vislumbro óbices jurídicos ao aditamento pretendido.
Este é o parecer, que submeto à criteriosa apreciação de V. Sa.
São Paulo, 16 de julho de 2015.
ANTONIO RUSSO FILHO
Procurador Legislativo
OAB/SP n° 125.858
4º aditamento para a prorrogação da vigência do Contrato nº 32/2011 celebrado com a empresa XXXXXXXXXXXXXXXX.